Em virtude da pandemia, como ficam as questões tributárias?

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Em virtude da recente Pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), os governos têm tomado diversas medidas estão sendo tomadas visando a manutenção da saúde financeira das empresas. Em relação às questões tributárias, destacamos as seguintes:

⦁ Suspensão de protestos a contribuintes Devedores do Estado de São Paulo – Governador João Dória afirmou suspenderá os protestos de dívida ativa do Estado por 90 (Noventa) dias, a partir de 1º de abril

⦁ Prorrogação para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional – A Resolução nº 152, de 18/03/2020, prorrogou o pagamento nos seguintes termos:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

⦁ Suspensão dos atos de cobrança da dívida ativa da União e possibilidade de Transação Extraordinária – A Portaria nº 103, de 17/03/2020 autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a praticar os seguintes atos:

I – suspender, por até noventa dias:

a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;

b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e

d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e

II – oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019.

⦁ Transação Extraordinária na cobrança da dívida ativa da União no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional – Regulamentada pela Portaria PGFN nº 7.820, de 18/03/2020, nos seguintes termos:

– Realizada através da plataforma REGULARIZE; – Pagamento de entrada de 1% (Um por cento) da dívida, em até 3 (três) parcelas;

– Para contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, parcelamento do restante em até 97 (Noventa e sete) meses, e em até 81 (oitenta e um) meses nos demais caso

– Para contribuições previdenciárias, pagamento em até 57 (Cinquenta e sete) meses;

– Pagamento da primeira parcela diferido para o último dia útil do mês de junho de 2020;

– Prazo para adesão até 25/03/2020

Na prática, as medidas visam dar fôlego financeiro para empresas e também contribuintes Pessoas Físicas. O Governo Federal lançou um portal com atualização diária dos atos normativos sobre a COVID-19, podendo ser acessado através do site: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal‐legis/legislacao‐covid‐19.

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